Nova Lima, 17 de março 2021.
Prezados Associados,
A Diretoria do Morro do Chapéu Golfe Clube informa que as Demonstrações Contábeis de 2020, o Relatório da Auditoria do 1º e 2º Semestre, a Prestação de Contas 2020/2021 e a Proposta Orçamentária 2021/2022 a serem apreciados na AGO redesignada para o dia 03 DE ABRIL DE 2021, SÁBADO em face das disposições contidas no DECRETO 11.126, de 16 de março de 2021, da Prefeitura de Nova Lima, que veda a realização de qualquer tipo de evento público ou privado na cidade, no interior de clubes, campos, estádios, estacionamentos, comércios em geral, áreas de lazer, áreas comuns e de conveniência de condomínios e associações de moradores, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social, até o dia 31 de março de 2021, conforme disposto nos artigos 9º, IV e VI e 14 do referido Decreto, estão disponíveis na “Área do Morador” e podem ser obtidos clicando no link abaixo:
Atenciosamente,
A Diretoria
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria do Morro do Chapéu Golfe Clube, nos termos do Art. 32, caput e §§ 1º e 2º, do seu Estatuto Social, por motivo de força maior, vem comunicar aos seus associados o ADIAMENTO da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA da Associação que iria realizar-se no dia 27 de março de 2021, SÁBADO, e que fica redesignada para o dia 03 DE ABRIL DE 2021, SÁBADO, no salão social, na Av. das Azaleias 915, Condomínio Morro do Chapéu Golfe Clube, no Município de Nova Lima-MG, em primeira convocação, às 9:30hs, com a presença de sócios que representem, no mínimo, a metade do corpo social com direito a voto e, em segunda convocação, às 10:00hs, com qualquer número de presentes, nos termos do Art. 33 do Estatuto Social, em face das disposições contidas no DECRETO 11.126, de 16 de março de 2021, da Prefeitura de Nova Lima, que veda a realização de qualquer tipo de evento público ou privado na cidade, no interior de clubes, campos, estádios, estacionamentos, comércios em geral, áreas de lazer, áreas comuns e de conveniência de condomínios e associações de moradores, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social, até o dia 31 de março de 2021, conforme disposto nos artigos 9º, IV e VI e 14 do referido Decreto.
A pauta continua a mesma abaixo:
- examinar e julgar as contas referentes ao último exercício, bem como o relatório anual da Diretoria e o parecer da auditoria independente (Art. 31 do Estatuto Social);
- deliberar sobre a proposta do orçamento anual para o período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, que deverá abranger receitas e despesas de todas as diretorias e departamentos (Art. 28 do Estatuto Social).
O quórum estatutário para a instalação da Assembleia é de, no mínimo, metade do corpo social com direito a voto em primeira convocação e, em segunda e última, com qualquer número de presentes (Art. 33 e seguintes do Estatuto Social), cabendo a cada cota um voto.
Somente poderão votar na Assembleia os sócios proprietários e os sócios cotistas quites com as suas obrigações sociais.
O sócio poderá ser representado por procurador constituído há menos de 2 (dois) anos, devendo a respectiva procuração conter poderes especiais de representação, bem como ser depositada na secretaria do clube com até 24h de antecedência da Assembleia respectiva (Art.35, parágrafo único do Estatuto Social).
Ficam convalidadas todas as procurações já depositadas na Secretaria da Associação por se tratar de mero adiamento para a mesma Assembleia Geral Ordinária.
Nova Lima/MG, 17 de março de 2021.
João Bráulio Faria de Vilhena
Diretor Presidente